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Remetido ao DJE Relação: 0058/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o credor, objetivamente, em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento, ressaltando-se que a praça foi negativa. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)