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Remetido ao DJE Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos Recebo a apelação da(s) parte(s) sucumbente(s) - Fazenda Pública - nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões pela(s) parte(s) apelada(s) e, não havendo intervenção do Ministério Público, fica-lhe dispensada vista dos autos. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Marcos Ivan de Souza (OAB 309160/SP), Lucas Leite Alves (OAB 329911/SP)