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Remetido ao DJE Relação: 0074/2014 Teor do ato: Ante fls. 576/577 e considerando fls. 574, inviável o atendimento ao pedido de fls. 569. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO)