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Remetido ao DJE Relação: 0078/2014 Teor do ato: Vistos. Face à certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se de imediato. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniel Andriolo (OAB 228004/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP)