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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 o deprecadoartigo 658
Remetido ao DJE Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. Desnecessário o aditamento da precatória, ante a designação do leilão pelo juízo deprecado, que agiu de forma irretocável, visando a celeridade do processo. Fica, portanto, deferido o praceamento do bem, nos moldes já determinado e nos termos do artigo 658 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, em cópia digitada, como ofício, carta e mandado. Int. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP)