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Remetido ao DJE Relação: 0083/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo individual de (05) cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, em caso de dilação probatória, justificando-a. No mesmo prazo supra, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção. Intime-se. 1671/13 Advogados(s): Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Júnior (OAB 141123/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Maristela Queiroz (OAB 269415/SP)