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Remetido ao DJE Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos. Há uma incongruência no que o autor está a requerer as fls. 14/15. Com efeito, com a peça inicial, o autor havia apresentado sua memória de cálculo, o que faz supõe que tivesse ele tido acesso aos informes necessários a elaboração dessa mesma memória de cálculo, o que, se verdadeiro torna sem sentido a providência ora requerida, qual seja, a de que seja requisitados os informes oficiais. Esclareça o autor. Int. Advogados(s): DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)