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Remetido ao DJE Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que em ação de desapropriação não se afigura viável a discussão sobre a propriedade do imóvel, não há como autorizar o bloqueio de valores com alegação de existência de ação de usucapião, ao menos que se demonstre a concessão de antecipação de tutela para justificar que os requerentes possam figurar no pólo passivo da desapropriação. Advogados(s): Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP)