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Processo 0001318-46.2006.8.26.0539 o sobre eventual descumprimento e prosseguimento do processoLei 11.941/2009art.792 do CPCartigo 792
Remetido ao DJE Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.49. Requereu a parte exeqüente o sobrestamento do processo pelo prazo de SEIS MESES, visto que a demandada aderiu ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. DEFIRO o pedido de sobrestamento formulado pelo(a) exeqüente pelo prazo de seis meses (art.792 do CPC). Ultrapassado o prazo, a exequente, independentemente de intimação, deverá comunicar o Juízo sobre eventual descumprimento e prosseguimento do processo, conforme artigo 792, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que a ausência de manifestação acarretará em interpretação de consentimento tácito quanto ao pagamento integral do débito, consequentemente, extinção da demanda executiva pelo pagamento. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o Procurador da União, pessoalmente. SCRPardo, 22 de maio de 2014. Advogados(s): Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes (OAB 191343/SP), Aureo Natal de Paula (OAB 219660/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP)