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Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0102/2014 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando de execução, arquivem. Advogados(s): Maria Angelina Pires da Silva (OAB 130604/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP)