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Processo 0010671-25.2013.8.26.0003 o. Providencie o apelante no prazo deart. 511, § 2º 06/11/201311/07/2013
Remetido ao DJE Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 405/421 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o Comunicado SPI nº 36/2009 e 84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Providencie o apelante no prazo de 05 dias o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno nos termos da Lei Estadual de Custas (11.608/03), sob pena de deserção (CPC, art. 511, § 2º).(+ R$ 29,50 - 2º volume). Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)