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Processo 0118963-27.2008.8.26.0053 o direito à vista do processo fora de Cartórioartigo 196art. 196 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0110/2014 Teor do ato: Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).Nada Mais. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP)