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Processo 4000866-43.2013.8.26.0564 INTERBRAZIL SEGURADORA LTDA Vara de Falências e Recuperações Judicias do Foro Central Civel de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0110/2014 Teor do ato: 6- Posto isto, constatada a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determino a remessa dos autos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicias do Foro Central Civel de São Paulo, na qual tramita a falência de INTERBRAZIL SEGURADORA LTDA, com as nossas homenagens. Cumpra e intime-se. Advogados(s): Priscila dos Santos Cozza (OAB 244357/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP)