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Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)