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Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 s Associados
Remetido ao DJE Relação: 0116/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2125/2132, 2016/2017, 2102/2172: requisite-se a instauração de inquérito policial para investigar a prática de estelionado. O ofício deverá ser instruído com a manifestação do MP (fls. 2737), bem como com cópias das petições das vítimas e da presente decisão. Fls. 2309: informe a serventia, conforme requerido. Fls. 2310: oficie-se à Susep com as informações sobre a falência da Sulina Seguradora, notadamente sobre quem é o administrador judicial nomeado judicialmente. Fls. 2316/2317: digam o administrador judicial e o MP, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Fls. 2732 e fls. 2734: oficie-se com as informações solicitadas. Fls. 2154/2159: conforme demonstrado pelo administrador judicial, sua remuneração provisória no valor de R$ 6.000,00 é absolutamente compatível com a complexidade do feito, bem como com os ativos já arrecadados, avaliados e parcialmente já realizados. Conforme bem anotado pelo MP, a remuneração não excede os limites legais. Diga-se o mesmo em relação aos valores pleiteados para o contador (R$ 2.000,00) e ao assistente jurídico (R$ 2.000,00). Fixo, portanto, os honorários provisórios da administração judicial nos termos acima expostos. Relativamente à contratação do escritório Prestes e Silveira Advogados Associados, entendo razoável a proposta de contratação, considerando a existência de diversas ações de interesse da massa que devem ser acompanhadas por especialistas. O valor proposto, de R$ 5.600,00 para o patrocínio das ações das três empresas do grupo Sulina é compatível com a complexidade e com o volume de trabalho. Por outro lado, trata-se de valor que pode ser suportado pelas forças da massa, no interesse dos credores. Assim, autorizo o administrador judicial à contratação solicitada, nos termos acima expostos. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernanda Angela de Oliveira Monteiro (OAB 300075/SP), Messias Maciel Junior (OAB 288367/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Virgílio Cansino Gil (OAB 185713/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP)