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Remetido ao DJE Relação: 0117/2014 Teor do ato: Inicialmente deverá o exequente se manifestar sobre a impugnação. Defiro carga. Após, o devedor se manifestará sobre o laudo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP)