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Remetido ao DJE Relação: 0117/2014 Teor do ato: MARIA URÂNIA SANTANA requer a habilitação de seu crédito nos respectivos autos de recuperação judicial de DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. A fls. 11, foi constatada a ausência documento que comprovasse a homologação dos cálculos trabalhistas respectivos. A fls. 26, o administrador judicial requer o desacolhimento do pedido inicial, dada a ausência dos cálculos respectivos. O Ministério Público se manifestou no mesmo sentido (ver fls. 28). Eis o resumo do necessário. DECIDO Porque MARIA URÂNIA não apresentou os cálculos trabalhistas devidamente homologados, não se revela possível a apuração dos corretos valores devidos à habilitante. Assim, INDEFIRO o pedido formulado por MARIA URÂNIA. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bazilio Bota (OAB 60442/SP), Jose Guido Lemos (OAB 82964/SP)