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Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos Correa com relação aos imóveis penhorados (9.927 e 6.755 do CRI local), firmado no processo nº 791/95 (fl. 185/186) deve se estender a todos os processos onde os mesmos imóveis foram penhorados, sendo desnecessária a formalização do ato para cada processo onde estes foram penhorados. Sendo assim, aguarde-se a expropriação dos imóveis no processo nº 791/95, conforme ali determinado. Intime-se. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE)