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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 Vara Cível de Natal-RN
Remetido ao DJE Relação: 0133/2014 Teor do ato: 1-Fls. 631 e 667: Oficie-se com urgência à 3ª Vara Cível de Natal-RN, esclarecendo que não há qualquer suspensão que impeça os credores da massa falida habilitarem seus créditos, informando ainda que os autos encontram-se aguardando a apuração de ativos para pagamentos dos passivos. 2-Defiro o pedido do sr. Síndico de fls. 652, intime-se o locatário Fabricio Rogério na pessoa de procurador para esclarecer as providências tomadas para reparação do imóvel e as que se encontram pendentes, informando a previsão de sua realização com a brevidade possível. 3-Fls. 641/645 e 665/666: Manifeste-se o Sr. Síndico. 4-Desentranhe-se as fls. 659, 663, 664, 669 e 671, juntando-a aos autos de incidente nº 15, atentando a serventia para a correta juntada destes comprovantes de depósito referente à locação do imóvel. Advogados(s): Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)