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Remetido ao DJE Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto do imóvel. Lavre-se termo de arresto, permanecendo o executado proprietário como depositário do bem. Providencie a serventia o registro do arresto, via ARISP, após o recolhimento da taxa pertinente pelo exequente. No mais, em trinta dias, requeira o exequente o que de direito para a citação dos executados. Intime-se. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP)