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Remetido ao DJE Relação: 0153/2014 Teor do ato: Fl. 127. Considerando que o cheque foi depositado na conta de FERNANDO GABRIEL DE ALMEIDA, que, portanto, figura como beneficiário do cheque, defiro sua inclusão no polo passivo da ação. Cite-se o referido réu para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Belmudes (OAB 192423/SP)