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Remetido ao DJE Relação: 0159/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/026443-3 no dia 28.abril.2014 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor João Ribeiro nº 304 - Loja 2122/2122B - Shopping Center Penha - Penha de França, às 17h10m., obtidas informações no departamento administrativo do Shopping, dirigi-me ao Piso Antonio Lobo - Loja 2122/2122B, onde se encontra instalada a agência da Caixa Econômica Federal - Espaço Empresarial - Shopping Penha, após identificar-me, fui informada que Juliana Custodio de Castro Batista é desconhecida no estabelecimento bancário (agência CEF 3188-7). A funcionária informante se apresentou como Amanda Silva, telefonista. Diante do exposto DEIXO DE CITAR Juliana Custódio de Castro Batista. Desconhecendo o paradeiro da coexecutada devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de abril de 2014. Advogados(s): Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP), Mauro Colauto (OAB 271434/SP)