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Processo 0027153-62.2011.8.26.0506 art. 475
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão arquivados. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)