PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0168/2014 Teor do ato: Vistos. O laudo de fls. 538/543 é incompreensível, e não cumpriu a determinação de fls. 532. Impõe-se a realização de nova perícia, e nomeação de novo perito, observando que o presente feito foi anulado em razão do cerceamento de prova; e não há como julgar o presente feito sem a compreensão quanto a existência ou não de abusividade. Para tanto, nomeio WALDO JOSÉ B. MARCONDES que deverá apurar o que determinado a fls. 532, atentando em seu laudo, se for caso, quanto à reforma do imóvel comunicada pelo autor. Arbitro honorários no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Oficie-se a defensoria para reserva de honorários, intimando-se o perito quando regularizada a reserva. Laudo em 20 dias, dando-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB 211817/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP)