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Processo 0005081-58.1999.8.26.0100 artigo 659
Remetido ao DJE Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado a fls. 675 (vaga de garagem), com o depósito em mãos do executado (observando-se a preferência das penhoras anteriormente registradas). Para a avaliação do bens imóveis (apartamento - fls. 359, com a referida vaga de garagem), nomeio Perito Oficial o engenheiro Vicente Ignácio Gomes Parente, e fixo os honorários provisórios em R$ 3.500,00. Deposite a exequente o valor, em cinco dias. Após, intime-se o Perito Oficial para a apresentar de laudo em 60 dias. Recolha o valor relativo às diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para a intimação do cônjuge. Expeça-se certidão para o registro da penhora. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniel Andriolo (OAB 228004/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP)