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Remetido ao DJE Relação: 0192/2014 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas, sem alteração no resultado, visto que os exequentes são isentos dos descontos previdenciários e de assistência médica, enquanto que a autora Shirlei é titular de dois cargos. Intime-se. Advogados(s): Bruna Tapie Gabrielli (OAB 234953/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)