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Remetido ao DJE Relação: 0193/2014 Teor do ato: A pesquisa "on-line" de endereços, em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, foi efetivada com respostas positivas, conforme detalhamento retro. O bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme detalhamento retro. Certifico, ainda, que o exequente deve recolheu a respectiva taxa (fl. 50) suficiente para realização de pesquisa de bens do executado junto ao sistema INFOJUD. Advogados(s): Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP)