PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0202/2014 Teor do ato: Fls. 309: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/053110-1, dirigi-me, nos dias 30/05/14, 01/06/14 e 03/06/14, em horários diversos, à Travessa Lindoia, nº 300, Vila Tibério, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE INTIMAR o requerido ALVARO DA COSTA GALVAO JUNIOR, visto que, a despeito da insistência, não fui atendida por qualquer morador, em nenhuma das ocasiões em que lá estive. Tampouco fui contactada por telefone, muito embora tenha deixado bilhete na caixa de correio, com minha identificação, telefone e solicitação de retorno. Observo ainda que duas vizinhas afirmaram que naquela casa mora apenas uma senhora, cujo nome não souberam dizer. Sendo assim, devolvo o mandado, permanecendo à disposição para eventuais novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 03 de junho de 2014. Ana Carolina de Oliveira Santos Pereira Oficial de Justiça (Assinatura digital) 01 - ATO Advogados(s): Alvaro da Costa Galvao Junior (OAB 82620/SP), Roberta Almeida Galvao (OAB 96055/SP)