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Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico assistel.ltdaVARA CÍVELart. 162, § 4º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0205/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC: O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico [email protected], para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução; Fica a requerida intimada acerca da penhora do "Conjunto nº 93 do 9º andar do Edifício Almeida Porto, sito à rua Álvaro de Carvalho, nº 48, no 7º Subdistrito - Consolação, matrícula nº 2.536 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e do Box nº 8 na garagem coletiva do andar térreo do Edifício Almeida Porto, sito à rua Álvaro de Carvalho, nº 48, no 7º Subdistrito - Consolação, matrícula nº 2.539 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP", bem como do prazo de quinze dias para eventual impugnação. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Jose Pinto de Assis (OAB 55190/SP)