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Remetido ao DJE Relação: 0209/2014 Teor do ato: Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP), Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Jorge Luis Conforto (OAB 259559/SP)