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Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 art. 297art. 241
Remetido ao DJE Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Responsabilidade Obrigacional Securitária ajuizada por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação contra seguradora, diante dos defeitos estruturais no imóvel. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a seguradora Bradesco Seguros S. A. ora ré, do inteiro teor da ação, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Consigno, que o prazo para resposta, que é de quinze (15) dias (art. 297), será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento a que se refere esta (art. 241, I). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 285 c.c. 319). Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como carta citatória, com aviso de recepção da seguradora-ré. Cópia da inicial anexa servirá como contrafé. Intime-se. Advogados(s): Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP)