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Processo 1049316-15.2014.8.26.0053 AdvogadosArt. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Ante 1) a presunção da veracidade/legitimidade do ato administrativo; 2) a excepcionalidade de medida liminar, sem oitiva da parte contrária e 3) a natureza do pedido, que envolve reintegração em cargo público, indefiro, por ora, a liminar e determino a prévia instalação do contraditório. Cite-se e intime-se a Ré, para, no prazo legal, apresentar contestação. Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. São Paulo, 19 de setembro de 2013 Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito Advogados(s): Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP)