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Remetido ao DJE Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/74: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP)