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Remetido ao DJE Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito trabalhista, no valor de R$.2.926,03. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB 112268/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP)