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Remetido ao DJE Relação: 0228/2014 Teor do ato: PROC. Nº 2040/12 FL. 57- Vistos. 1 - Conheço os presentes embargos de declaração do réu, posto que tempestivos e os acolho para declarar que as obrigações condominiais serão atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como para incluir a incidência da multa legal prevista no artigo 1336, §1º do Código Civil, no valor de 2% (dois por cento). 2 - Sem prejuízo, processem-se a apelação do Autor de fls. 42/56, no seu duplo efeito, atentando-se dos Embargos de Declaração supra acolhidos. 3 - À parte contrária para apresentação de contrarrazões. 4 - Após a regularização, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) em São Paulo, com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP)