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Remetido ao DJE Relação: 0232/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.958/959: intime-se o perito noticiando que a perícia refere-se apenas à avaliação das cotas sociais. Não havendo objeção, deverá dar início aos trabalhos. 2) Fls.978: anote-se. 3) Ante o silêncio do credor quanto à consulta de fls.962 fica, por ora, sobrestada a expedição da guia de levantamento até esclarecimento e/ou regularização. 4) Ao Ministério Público. P.I. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Naira Regina Rodrigues Sanches (OAB 178218/SP), Eduardo Guimaraes Falcone (OAB 21612/SP), William Lima Cabral (OAB 56263/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Joao de Campos (OAB 67312/SP)