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Processo 0955761-11.2012.8.26.0506 art. 12lei 1060/50
Remetido ao DJE Relação: 0232/2014 Teor do ato: Proc.2566/12. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação exclusivamente para excluir a aplicação cumulativa da comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual, podendo a ré optar pela aplicação dos juros remuneratórios somados aos encargos de mora, desde que excluída a aplicação da comissão de permanência. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará como os honorários de seus respectivos patronos, bem como com metade das custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 12 da lei 1060/50 em relação ao autor.O valor das custas de preparo corresponde a: valor singelo R$868,00; valor atualizado pelo índice de outubro/14, correspondente a R$977,81. O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$32,70 por volume Advogados(s): Katia de Macedo Pinto Cammilleri (OAB 113834/SP), Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB 220568/SP)