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Remetido ao DJE Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos. A simples afirmação não é suficiente para demonstrar que houve a cessão de crédito, que deverá ser demonstrada documentalmente (incluindo a atualização dos números de contrato apontada) ou através da manifestação do cedente, ora executado, já que os documentos apresentados são insuficientes à demonstração da cessão da dívida. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Lombardi (OAB 105356/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Nelson Lombardi Junior (OAB 186680/SP), Guilhermo Alba Picone (OAB 246287/SP), Fabianno Batista Ferreira (OAB 248479/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carlos Alberto Diniz (OAB 65826/SP)