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Remetido ao DJE Relação: 0251/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Não os acolho. Não estão presentes os vícios apontados. A parte recorrente pretende a modificação do julgado, o que não é possível pela via eleita. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Feldmann (OAB 76956/RS), Rafael Hoher (OAB 33313/RS)