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Processo 1002764-77.2014.8.26.0348 o acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliaçãoartigo 331
Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)