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Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme f. 101, nos autos de nº 0043476-65.2012 em trâmite perante este Juízo, foi determinada a inclusão do crédito ora pleiteado, sendo desnecessária a instauração deste, que declaro extinto. Dê-se ciência ao administrador judicial apenas para a devida anotação, acaso ainda não a tenha feito. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)