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Processo 0016063-44.2000.8.26.0053 o direito à vista do processo fora de Cartórioartigo 196art. 196 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0272/2014 Teor do ato: Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Everton Ferreira (OAB 258919/SP)