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Remetido ao DJE Relação: 0276/2014 Teor do ato: Oficie-se ao Banco Citibank para bloqueio de todas as contas em nome do de cujus, incluindo as de inventimentos e/ou contas exterior, conforme descrito a fl. 39. A destituição do cargo de inventariante depende de ação de remoção de inventariante, que deverá ser postulada em apartado, por incidente nestes autos. Manifestem-se os herdeiros sobre as Primeiras Declarações apresentadas, no prazo de 15 dias. Observo que nos documentos juntados às fls. 152/172 não consta o testamento, nem comprovação da distribuição da ação de deserdação. Int. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)