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Processo 1013304-27.2014.8.26.0562 artigo 20
Remetido ao DJE Relação: 0279/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e adoto o cálculo de fls. 08/77. Pela sucumbência, arcarão os embargados com as custas e com honorários advocatícios, que fixo em oitocentos reais, com base no artigo 20, parágrafo quarto, do CPC. Advogados(s): Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Ecio Lescreck (OAB 28219/SP)