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Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial, assim, não prospera o decidido a fls. 735. Indefiro o pedido de intimação como solicitado, se pretende a penhora sobre o faturamento, necessária é a nomeação de administrador. Diga quanto ao prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Sueli Regina Schwarz (OAB 158616/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Flavio Sogayar Junior (OAB 116347/SP)