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Remetido ao DJE Relação: 0287/2014 Teor do ato: Controle nº 1357/1996 Vistos. Fl.2859: Diga a Municipalidade do Estado de São Paulo, se concorda com o desconto em folha de pagamento dos co-autores PEDRO MIGUEL FILHO, MARCO ANTONIO RANGEL DE MELO e REINALDO PERES RODRIGUES Intimem-se. Advogados(s): Daniel Moreira Figueiredo (OAB 243192/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)