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Remetido ao DJE Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito trabalhista, no valor de R$.28.404,54. Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Vinicuis N Cervo (OAB 57456/RS), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)