PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0294/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO CRUVELLO moveu contra TBSP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, bem como inexigíveis os cheques n.ºs 000169, 000170, 000171, 000172, 000173, 000174 e 000175, no valor de R$ 277,19 (duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) cada, e, ainda, condenar a ré no pagamento, à autora, do valor de R$ 2.412,52 (dois mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do efetivo desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, da citação. Arcará a ré TBSP com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Outrossim, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, em relação à corré JANDIRA GABRIEL, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Descabidos honorários em favor desta última, ante a ausência de contestação. P.R.I.C. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)