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Remetido ao DJE Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. Aceito a emenda. Cite-se. Defiro o prazo de trinta dias para a juntada da certidão negativa de débitos municipais e, tão somente após, expeça-se carta precatória instruindo-se com os documentos juntados e aqueles faltantes. Int. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)