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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 artigo 98Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0297/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se o devedor na forma do artigo 98, § único, da Lei nº 11.101/2005. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários advocatícios em R$ 50.000,00. Int. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP)